Governo Federal anuncia medidas para minimizar impactos na aviação civil

Pacote busca evitar que população seja prejudicada futuramente com desdobramentos da crise

O Ministério da Infraestrutura anunciou medidas para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia do COVID-19 no setor aéreo brasileiro. São três as iniciativas editadas por meio de Medida Provisória e Decreto que afetam companhias, aeroportos e passageiros: postergação do recolhimento das tarifas de navegação aérea, adiamento do pagamento das outorgas aeroportuárias sem cobrança de multas e prorrogação das obrigações de reembolso das empresas aéreas. Em relação às tarifas de navegação aérea, o decreto vai definir que os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 ficam postergados para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro do referido ano. Já a MP versa sobre reembolso de passagens aéreas para solicitações efetuadas até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo para reembolso será de 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, mediante a aceitação de crédito para utilização futura. Também por Medida Provisória, será alterado o cronograma de pagamento previsto para o ano de 2020 das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário, com a possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro deste ano. Além das medidas, o governo também já disponibiliza linhas de financiamento de capital de giro para essas empresas a serem concedidas pelo Banco do Brasil, Caixa e BNDES. O setor aéreo é um importante motor da economia brasileira. Em 2018, a aviação comercial representou 1,9% do PIB, impactando a economia em R$ 131 bilhões. Há o entendimento no governo de que, além de passageiros, o transporte aéreo de carga é fundamental para assegurar, inclusive, a chegada de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares. As medidas anunciadas somam-se à primeira ação anunciada no setor na última semana, quando a Agência Nacional de Aviação Civil abonou o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. A medida está alinhada com decisão semelhante adotada por outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos. A ANAC também determinou a extensão por 120 dias a renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.

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